Foi noticiado esta manhã que foram constituídos arguidos 6460 administradores e gestores de empresas com fundamento em não entrega de I.V.A. e das retenções correspondentes aos rendimentos dos trabalhadores. Deve ainda dizer-se que a constituição de arguidos duplicou no primeiro semestre do ano corrente face ao período homólogo do ano anterior, existindo um aumento de 104% do nº de arguidos constituídos. Este crime fundamenta-se numa apropriação indevida de um montante que deveria ser entregue ao Estado, numa conduta que deve provar-se dolosa para que constitua crime, podendo a pena aplicável ir até um tecto máximo de 5 anos de prisão. Após ter reflectido um pouco sobre tudo isto, não pude deixar de cruzar esta informação com uma notícia que vinha impressa no Diário Económico, em que a negrito se destacava o facto dos municípios somarem mais de 4 milhões de euros respectivos a pagamentos em atraso a fornecedores.No interior do jornal a notícia estendia-se entre títulos que diziam que mais de metade das câmaras têm dívidas em atraso, bem como se mencionavam alguns dos munícipios com maior prazo de incumprimento, destacando-se Porto Santo com um prazo médio para pagamento aos seus fornecedores de 1401 dias (ou seja, praticamente 4 anos). Devemos parar para reflectir. Um cidadão comum deve pagar no acto de compra do produto, não obstante as facilidades de pagamento que lhe podem ser dadas e que dependem exclusivamente da boa vontade ou da "falta de alternativa" do vendedor. O Estado tem, desde logo, o benefício de uma prazo de 90 dias para efectuar o pagamento aos seus fornecedores, o que lhe atribui uma posição de privilégio face aos particulares, estando ao que parece até no direito de proceder ao desiquilibrio dos balanços das empresas. A partir daqui já pouco importa se são 90 ou 1401 dias. Os fornecedores têm que ser compreensivos para com o Estado, especialmente quando se dirigem ao Serviço de Tesouraria da Câmara Municipal e nos respondem com prontidão que "O Estado não tem dinheiro" e, portanto, "tenha paciência" e "espere mais um bocadinho" já depois de ter esperado 1 ou 2 anos (e falo com conhecimento de causa). Pelo contrário, quando o fornecedor não paga os impostos devidos, talvez por força de toda a conjuntura actual, talvez porque existem clientes que não pagam a tempo e horas e principalmente porque o Estado toma a dianteira e dá o exemplo não cumprindo, mas o problema resolve-se facilmente, numa lógica um pouco paradoxal: não entregam o dinheiro que pertence ao Estado, logo existiu uma apropriação indevida, logo são criminosos, logo merecem ir para a cadeia. Eu nunca faria tal reparo se o Estado tivesse uma conduta exímia e cumprisse. Aliás até pode parecer mal, quando eu digo que as disciplinas que mais gostei foram exactamente Direito Fiscal e Direito Penal Tributário. E fazer críticas deste género parece típico de alguém que ignora a Lei ou simplesmente nao quer saber dela pra nada. Mas como eu disse no inicío deste blog, não há nada que me entusiasme mais que o espírito crítico. A lei existe e sempre existirá, e nunca constituirá impedimento para que olhemos para as coisas de modo pragmático e as vejamos tal qual como são. Dura Lex, Sed Lex (mas é apenas para alguns)!
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